Conselho da Justiça Federal firmou entendimento de que juízes podem determinar o levantamento do FGTS para pagar pensão alimentícia, evitando prisões.
Na IV Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal, os juízes federais definiram entendimento sobre diversas matérias; no que se refere às relações do trabalho, despertou interesse o Enunciado 572.
Segundo esse Enunciado, os juízes poderiam determinar o levantamento do FGTS para custear pensão alimentícia, nas hipóteses em que o trabalhador se vê impossibilitado de arcar com esses valores, evitando-se a ocorrência de prisões.
É importante destacar que decisões dessa natureza já ocorreram em casos esparsos; a elaboração desse Enunciado tem a finalidade de uniformizar o entendimento dos juízes sobre determinados assuntos.
A notícia sobre a IV Jornada pode ser acessada por este link: http://www.conjur.com.br/2013-abr-18/juiz-levatar-saldo-fgts-reu-pagamento-pensao-alimenticia