O Tribunal Superior do Trabalho definiu recentemente que será considerada discriminatória, em princípio, toda demissão imotivada de empregado que seja portador de HIV ou “doença grave que cause estigma ou preconceito”, a exemplo de determinados tipos de neoplasias.
Com base em tal entendimento, uma ex-diretora de rede de supermercados tentou, na Justiça, o reconhecimento de que sua dispensa se deu de forma discriminatória. A autora da ação é portadora de uma doença neuromuscular grave e degenerativa.
A ex-funcionária havia obtido decisão favorável junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (cuja jurisdição abrange o Estado da Paraíba), o qual entendeu haver discriminação no ato da dispensa, já que a doença da autora é grave.
Como consequência, o TRT-8 declarou nulo o despedimento e determinou a reintegração da ex-funcionária, com pagamento de salários desde a data da rescisão contratual até a data de sua reintegração efetiva.
Contudo, em Brasília, a decisão deu-se em outro sentido. Para o TST, apenas se a doença fosse causadora de algum tipo de estigma ou preconceito é que seria possível presumir que a dispensa seria discriminatória.
A doença, segundo a decisão, embora seja grave não impunha um estigma, nem causava preconceito, sublinhando o Tribunal, ainda, que a autora tinha sido submetida a exame demissional e considerada apta para o trabalho.
Diante desse quadro, o TST afastou a decisão do Tribunal paraibano, excluindo a determinação de reintegração.
A decisão foi noticiada pela Assessoria de Imprensa do TST e está disponível para consulta no endereço abaixo:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/carrefour-e-condenado-a-indenizar-empregada-que-sofria-discriminacao-por-ser-solteira