A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta a uma rede de supermercados por ter se omitido em relação a ofensas praticadas no ambiente de trabalho contra uma funcionária.
Segundo relata a decisão, a empregada era solteira e, em função disso, passou a ser chamada por uma colega de trabalho de “sapatona” (sic).
Outros colegas de trabalho teriam adotado esse “apelido” para ofenderem a ex-funcionária, que chegou a se afastar das atividades em decorrência de problemas psicológicos, como depressão.
Mesmo após o retorno ao trabalho (que ocorreu após um ano em recuperação), as ofensas não cessaram. Para o Tribunal Superior do Trabalho, o empregador nada fez para reprimir a conduta agressiva dos colegas da autora da ação.
O Tribunal acolheu o recurso do empregador apenas para rever o valor da indenização, fixado anteriormente em R$ 50 mil, reduzindo-o para R$ 15 mil.
A decisão foi noticiada pela Assessoria de Imprensa do TST e pode ser acessada no link abaixo:
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/carrefour-e-condenado-a-indenizar-empregada-que-sofria-discriminacao-por-ser-solteira