Após muitos anos no endereço da Avenida São Paulo, o Fórum da Justiça do Trabalho de Londrina foi transferido para instalações mais amplas.
A partir de segunda-feira, 14 de maio de 2012, estarão em funcionamento as novas instalações do Fórum da Justiça do Trabalho de Londrina, na Avenida do Café, 600.
Foram reformados os antigos armazéns do IBC para receber as sete Varas do Trabalho, o Distribuidor, postos de atendimento bancário e sala da OAB.
Como o endereço é bem distante das antigas instalações, o comparecimento em audiência deve ser precedido por planejamento, a fim de evitar transtornos.
Para auxiliar esse planejamento, o Informativo disponibiliza informações e mapas sobre as duas principais rotas para acessar o novo Fórum, obtidas junto ao website Google Maps.
1) via Avenida JK: quem optar pela Avenida Juscelino Kubistchek deverá seguir até o final e, na rotatória da Avenida Santos Dumont, virar à direita. Seguindo pela Avenida Santos Dumont cerca de 600m, chega-se ao balão em frente à empresa Advise. Para pegar o balão, é preciso estar na faixa da direita. Contorne o balão para pegar à esquerda, atravessando a Avenida Santos Dumont, e entrar na Avenida Luiz Rosseto. Siga na Avenida Luiz Rosseto por 300m e vire à direita para entrar na Avenida Paul Harris. Siga na Avenida Paul Harris por 550m e vire à esquerda para entrar na Avenida do Café. Siga por mais 550m até chegar ao destino. O Fórum da Justiça do Trabalho estará à direita.
Clique no mapa abaixo para ampliar:
2) via Avenida Celso Garcia Cid: o trajeto pela Avenida Celso Garcia Cid pode ser feito seguindo por essa via até a Avenida São João (esquina da Viação Garcia), virando à esquerda e seguindo até o final, para chegar à rotatória da Avenida Santos Dumont (o restante do trajeto é igual ao trajeto “1”) ou, então, seguindo por essa via por mais 280m e virar à direita, na própria Avenida Paul Harris (esquina de um condomínio), seguir por ela aproximadamente 1300m e virar à esquerda para entrar na Avenida do Café.
Clique no mapa abaixo para ampliar:
Atrasos e ausências podem trazer consequências seríssimas para as empresas.
O não comparecimento do empregador à audiência, seja pessoalmente ou por preposto, importa o julgamento à revelia (no caso de audiência inicial ou una) e a confissão quanto à matéria de fato (no caso de audiência inicial, una ou de instrução), tomando-se por verdadeiras todas as alegações da parte contrária.
É preciso alertar que não são admitidos atrasos em audiência, ainda que tenha sido há muito difundido o mito de que haveria tolerância de 15 minutos.
Em caso de dúvidas, contate o advogado de referência para esclarecimentos.