Foi sancionada em dezembro de 2012 a lei que cria o benefício do vale-cultura, similar ao vale-alimentação e vale-transporte, destinado a trabalhadores com salário igual ou menor que cinco salários-mínimos.
O benefício poderá ser concedido pelos empregadores a partir do segundo semestre de 2013 e tem sido considerado um bom atrativo para trabalhadores e empregados em negociação por benefícios adicionais.
Inicialmente, o vale-cultura terá o valor fixo de R$ 50,00 e será custeado por empregados e empregadores. Assim, 10% do valor do benefício poderá ser descontado em folha de pagamento. O valor custeado pelo empregador, correspondente a 90% do valor do benefício, será deduzido em impostos.
O vale-cultura será prestado por meio de um cartão magnético, o qual poderá ser utilizado para pagamento de ingressos em espetáculos teatrais e musicais, museus e mostras, além de adquirir livros, CDs e revistas.
Excepcionalmente, o benefício poderá ser estendido a empregados com renda superior ao limite previsto na lei, desde que seja garantido o mesmo benefício a todos os trabalhadores com salário inferior a esse patamar.
Os valores pagos a título de vale-cultura pelos empregadores, desde que de acordo com as diretrizes legais, não integram o salário para nenhum fim.
Por outras palavras, o vale-cultura não entra no cálculo de verbas como férias acrescidas de 1/3, gratificação de Natal (13º salário), aviso prévio indenizado e FGTS.
As regras para as empresas que pretendem aderir ao vale-cultura ainda não foram publicadas, dependendo de regulamentação por decreto do Ministério da Cultura.
Conteúdo adicional:
Notícia publicada no website do Ministério da Cultura: http://www.cultura.gov.br/site/2013/02/18/vale-cultura-16/
Projeto de Lei que criou o vale-cultura: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=559088