A concessão do benefício do salário-família está condicionada à entrega da documentação referente aos filhos do trabalhador (certidão de nascimento, documentos anuais de vacinação e frequência à escola), conforme a exigência legal. Se o empregado não fornece a documentação, não é devido o benefício.
Com base em tal entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão que garantia ao empregado o recebimento de salário-família mesmo não tendo sido provado que o trabalhador entregou a documentação.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região, cuja jurisdição abrange o Estado da Paraíba, seria presumível que o trabalhador tivesse entregado a documentação, mas esse entendimento não foi acompanhado pelo TST.
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