De Paula Machado Advogados

TST: É garantida a estabilidade provisória a empregada que não sabia estar grávida

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a estabilidade provisória a uma empregada dispensada quando estava grávida.

A peculiaridade deste caso é que somente se soube da gravidez após a rescisão.

Considerando que nem mesmo a própria empregada sabia estar grávida quando houve a demissão, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (cuja jurisdição abrange o Estado do Ceará) acolheu o recurso interposto pelo empregador e excluiu a estabilidade.

Essa decisão foi reformada pelo TST, ao argumento de que o fato de não se saber que a empregada estava grávida não exclui o direito à estabilidade, já que a intenção da lei é proteger os interesses da criança em gestação.

Consequentemente, essa proteção não depende de comunicação prévia ao empregador, de forma que mesmo que a empresa e a própria empregada somente tenham tido conhecimento da gravidez após a rescisão, a estabilidade é devida desde a concepção.

A notícia completa, com informações pormenorizadas sobre o caso, pode ser acessada aqui.

Whatsapp De Paula Machado